Embora os profissionais da área da saúde possuam amplo conhecimento técnico, é comum que desconheçam questões legais que circundam sua atuação profissional.
Ao buscar uma assessoria jurídica com o intuito de profissionalizar o seu negócio e resguardar-se legalmente, uma das primeiras dúvidas que os clientes apresentam é: qual a diferença entre contrato e termo de consentimento? Basta a utilização de um ou ambos são necessários?
Primeiramente, é necessário compreender que documentos distintos possuem finalidades distintas.
O contrato é um documento de natureza jurídica, com previsão expressa no Código Civil (arts. 421 a 853). Esse documento é utilizado para formalizar a vontade entre as partes envolvidas, podendo estabelecer objetivos, obrigações, prazos, valores, critérios para dissolução da relação, entre outros pontos.
Em termos simples, o contrato trata de questões que vão além da atividade médica ou odontológica. Nele, são esclarecidas as condições negociais e comerciais da relação.
Em contrapartida, o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) limita-se às questões técnicas que envolvem o ato médico ou odontológico a ser realizado. Embora a forma verbal de consentimento seja válida — e ainda a mais utilizada —, ela possui pouca relevância jurídica.
O objetivo do TCLE é, portanto, formalizar o cumprimento da obrigação ética do profissional de informar ao paciente os objetivos e os riscos envolvidos no procedimento a ser realizado (vide art. 34 do Código de Ética Médica).
Embora não haja previsão expressa do TCLE no ordenamento jurídico, esse documento tem sido de grande valia na defesa de profissionais da saúde em processos éticos e judiciais. Isso porque o Poder Judiciário entende que, ao fornecer o termo ao paciente, o profissional garante o exercício de sua autonomia.
O TCLE irá prestar esclarecimentos claros e suficientes sobre justificativas e objetivos do procedimento, principais benefícios e riscos, efeitos colaterais, complicações, duração e cuidados necessários. (vide Art. 2º, alínea a da Recomendação 1/2016 do CFM).
Como advogada especializada em Direito Médico, oriento que a escolha do documento adequado seja feita em conjunto com um profissional jurídico, de forma personalizada. Há situações em que é indicado o uso de apenas um dos documentos; em outras, de ambos; e, também, há casos em que esses documentos são desnecessários.
Em caso de dúvidas, estou à disposição para orientar você e sua equipe!